sexta-feira, 25 de maio de 2012

MEC abre período de adesão das IES ao ProUni 2012/2


O Ministério da Educação (MEC) divulgou, no Diário Oficial da União da última segunda-feira (21), a portaria que estabelece os critérios de adesão das Instituições de Ensino Superior (IES) ao Prouni 2012/2, que concede bolsas de estudo com início no segundo semestre. 

De acordo com a portaria, as mantenedoras de IES deverão emitir o termo de adesão, ou aditivo, caso já participem do programa, no Sistema Informatizado do Prouni (SisProUni)O prazo para que as instituições interessadas firmem o termo segue até 12 de junho.

Além disso, no mesmo sistema devem ser fornecidas informações como o nome do coordenador do programa nas instituições e o total de bolsas parciais e integrais que serão oferecidas. 
O documento também determina que o MEC vai considerar, para adesão ao programa, as informações constantes no Cadastro de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação (Cadastro e-MEC) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
As instituições podem ofertar bolsas integrais e/ou parciais (50%). A quantidade de bolsas que serão oferecidas em 2012 depende do que for indicado pelas mantenedoras das instituições quando da adesão ao programa ou emissão de termo aditivo.
Para mais informações, veja a  Portaria Normativa do MEC nº 9. 

domingo, 20 de maio de 2012

MEC desvincula instituição do Prouni

A Faculdade de Artes, Ciências e Tecnologias (Facet), na Bahia, foi desvinculada pelo Ministério da Educação (MEC) do Programa Universidade para Todos (Prouni). Segundo nota divulgada no portal infoEnem a penalidade foi aplicada depois de denúncias de que a referida instituição de ensino superior cobrava mensalidades irregulares dos bolsistas do Prouni.


Veja a notícia na íntegra na página http://www.infoenem.com.br/mec-desvincula-facet-ba-do-prouni/. 

domingo, 13 de maio de 2012

ProUni 2012/2: Informações importantes


As inscrições da edição de inverno do Programa Universidade para Todos, o ProUni 2012/2, devem ocorrer na segunda quinzena de junho e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, através do Sisprouni, sistema desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC) especialmente para este fim.

O processo utiliza como critério único de seleção as notas dos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 e deve ocorrer em duas etapas inteiramente independentes, sendo que em cada etapa serão realizadas duas chamadas. O estudante que não for selecionado em nenhuma das duas chamadas da primeira etapa poderá confirmar interesse e se inscrever na lista de espera do sistema. A partir daí, as instituições que ainda possuírem bolsas disponíveis realizarão mais duas chamadas (correspondentes a segunda etapa), que selecionarão candidatos de acordo com a posição ocupada na lista de espera.

Conforme as regras explicadas na página do ProUni  , para poder participar do programa o estudante deve atender a alguns pré-requisitos básicos, tanto de natureza escolar quanto econômica. Confira a lista abaixo.

1.       Ter realizado o Enem 2011;
2.       Obter nota maior que zero na redação;
3.       Atingir média mínima de 400 pontos nas cinco provas do Enem (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação);
4.       Possuir renda familiar máxima de até três salários mínimos por pessoa, para bolsas parciais (50% da mensalidade).

O cronograma com todas as datas importantes desta segunda edição do ProUni 2012 ainda não foi divulgado pelo MEC, porém deverá ser liberado ainda neste mês de maio. Portanto, os interessados devem ficar atentos e ligados aqui no Guia ProUni,  que trará estas e mais informações a respeito do programa.

domingo, 6 de maio de 2012

STF determina constitucionalidade do ProUni


Como foi antecipado aqui no Guia ProUni, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na última quinta-feira, 03 de maio, a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni). Com sete votos contra e um a favor, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) foi considerada improcedente pelos ministros do STF.

A ação contestava o modo como o programa foi criado, a partir de uma medida provisória que posteriormente foi transformada em lei, além de alegar que a concessão de bolsas através de critérios sociais e raciais ia contra o princípio da igualdade entre os cidadãos.

Seis ministros acompanharam o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto: Joaquim Barbosa (que havia pedido vista do processo no ano de 2008), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. O único voto divergente foi de Marco Aurélio Mello. Segundo ele, a medida provisória convertida em lei atropelou o que seria normal, ou seja, o trânsito do projeto apresentado pelo Executivo.

Para os outros ministros, o ProUni não fere a autonomia universitária, uma vez que as instituições de ensino superior não são obrigadas a aderir ao programa, além de estabelecer critérios para a candidatura dos estudantes e possuir um público alvo bem definido.