Nesta última
terça-feira de agosto (28), o Diário Oficial da União publicou portaria do Ministério
da Educação (MEC) regulamentando a concessão de bolsas de estudos remanescentes
da segunda edição do ProUni 2012. Essas bolsas serão destinadas aos candidatos
que prestaram vestibular para ingresso no segundo semestre deste ano ou que se
matricularam em semestres anteriores.
O critério de aprovação, conforme determina a portaria, é a classificação no processo seletivo. No caso dos estudantes já matriculados, a seleção ocorrerá com base no desempenho acadêmico.
Para se candidatar à bolsa, o estudante deve ter prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011, tendo obtido um mínimo de 400 pontos na média das cinco notas do exame e o mínimo na nota da redação. O candidato também deve ter cursado todo o ensino médio e fundamental em escola pública, ou sendo bolsista integral em uma escola particular.
A oferta de bolsas não é obrigatória, ficando a decisão por conta das instituições de ensino superior (IES). No caso de aceitar, a IES deve emitir o termo de concessão de bolsa para todas as vagas remanescentes em todos os cursos e em todos os campi. Este termo é obtido no sistema do ProUni na internet, o SisProuni.
O termo pode ser emitido até a data limite de 14 de setembro e as faculdades são obrigadas a publicar na internet e em locais de circulação de estudantes todas as regras para concessão das bolsas, além da lista de inscritos, aprovados e reprovados.
Fonte: Estadão
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